No dia 20 de dezembro de 2018, o Diário Oficial da União (DOU) trouxe a publicação da Lei n 13.770, que garante cirurgia plástica reconstrutiva da mama em casos de mutilação decorrente de tratamento de câncer. A neoplasia é a terceira em incidência no Amazonas entre as mulheres, perdendo apenas para os cânceres de colo uterino e pele não melanoma.
De acordo com o texto, os procedimentos de simetria da mama e de reconstrução do complexo aréolo-mamilar passam a ser considerados partes integrantes da cirurgia plástica.
A lei estabelece ainda que, quando existirem condições técnicas, a reconstrução da mama seja efetuada de forma imediata. Quando isso não for possível, a paciente será encaminhada para acompanhamento e terá garantida a realização da cirurgia logo após alcançar as condições clínicas exigidas. A norma entra em vigor em 180 dias, a contar da publicação.
De acordo com o Instituto Nacional do Câncer (Inca), vinculado ao Ministério da Saúde (MS), o câncer de mama é uma doença causada pela multiplicação desordenada de células da mama. O processo gera células anormais que se multiplicam, formando um tumor.
Há vários tipos de câncer de mama e a doença pode evoluir de diferentes formas. Alguns tipos têm desenvolvimento rápido, enquanto outros crescem mais lentamente. Esses comportamentos distintos se devem a característica próprias de cada tumor.
O câncer de mama é o câncer mais comum entre mulheres no mundo, depois do de pele não melanoma, correspondendo a cerca de 25% dos casos novos a cada ano. No Brasil, esse percentual é de 29%.
Com informações de Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil – Brasília
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